O trecho abaixo que inicia a lei de pesquisas com células-tronco resume, e mostra de forma clara as vantagens desta decisão.
A LEI DA PESQUISA COM CÉLULAS-TRONCO
O STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, órgão do Poder Judiciário Brasileiro, julgou constitucional o dispositivo contido no artigo 5º da Lei nº 11.105/2005, conhecida nacionalmente como “LEI DE BIOSSEGURANÇA”, que em síntese, permite a realização de pesquisa e terapia com células-tronco embrionárias humanas no Brasil, tendo em vista a grande importância cientifica e estratégica para a saúde pública nacional, assinando assim para o mundo o que chamamos de primeiro passo para o avanço da ciência brasileira neste setor.
É importante lembrar que os experimentos com animais já realizados indicam um potencial terapêutico inigualável para as células-tronco embrionárias humanas, pois, essas células foram capazes de aliviar, diminuir e/ou curar sintomas de diversas patologias, dentre as quais o mal de Parkinson, além da lesão de medula espinhal. Especificamente falando, segundo os estudiosos do assunto na área médica e cientifica que no caso específico das doenças do mal de Parkinson e da lesão de medula espinhal, há perda de neurônios, incapazes de serem produzidos a partir de células-tronco adultas oriundas da medula óssea, do cordão umbilical e/ou do tecido adiposo, daí a justificativa e da necessidade da ampliação das pesquisas e terapias com células-tronco embrionárias humanas, onde os pesquisadores deverão de agora por diante tentar descobrir o segredo ou origem da cura para tais doenças.
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